Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.173/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 725.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

LEI Nº 5.173, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 725.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER

ASSEGURAR A

de

Recurso

Valor

725.000,00

11.022.23.122.1015.2087

11.022.23.122.1015.2234

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

339039 0640 110.000,00

339040 0640 80.000,00

339014 0640 10.000,00

339033 0640 5.000,00

339139 0640 70.000,00

319011 0640 360.000,00

319013 0640 30.000,00

319113 0640 60.000,00

TOTAL R$ 725.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022567170 e o código CRC 249DA034.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.495309/2021-10 SEI nº 0022567170

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.