Lei Ordinária nº 5.174/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por
LEI Nº 5.174, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por
Anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT e Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
IMPLANTAR O NÚCLEO DE
Fonte de Recurso
Valor
3.000.000,00
13.001.04.122.2137.2470
PLANEJAMENTO DO ESTADO
339039 0100 3.000.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SUPERINTENDÊNCIA 2.503.069,74
13.009.16.482.2119.2288
13.019.16.122.1015.2490
ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT
PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR
REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
339039 0100 2.503.069,74
496.930,26
319004 0100 496.930,26
TOTAL R$ 3.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022570720 e o código CRC B339B17D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.224111/2021-45 SEI nº 0022570720
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.