Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.174/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por

LEI Nº 5.174, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por

Anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT e Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

IMPLANTAR O NÚCLEO DE

Fonte de Recurso

Valor

3.000.000,00

13.001.04.122.2137.2470

PLANEJAMENTO DO ESTADO

339039 0100 3.000.000,00

TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SUPERINTENDÊNCIA 2.503.069,74

13.009.16.482.2119.2288

13.019.16.122.1015.2490

ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT

PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR

REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

339039 0100 2.503.069,74

496.930,26

319004 0100 496.930,26

TOTAL R$ 3.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022570720 e o código CRC B339B17D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.224111/2021-45 SEI nº 0022570720

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.