Lei Ordinária nº 5.175/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 10.936.879,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO.
LEI Nº 5.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 10.936.879,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.936.879,64 (dez milhões, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
10.936.879,64
319001 0641 5.110.899,62
319003 0641 5.825.980,02
TOTAL R$ 10.936.879,64
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON - FUNPRERO
13.011.09.272.1019.2854 REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES
Fonte de Recurso
Valor
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022567795 e o código CRC 0D151009.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.476657/2021-80 SEI nº 0022567795
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25028015&infra_si ... 1/2
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25028015&infra_si ... 2/2
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.