Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.175/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 10.936.879,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO.

LEI Nº 5.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 10.936.879,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.936.879,64 (dez milhões, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

10.936.879,64

319001 0641 5.110.899,62

319003 0641 5.825.980,02

TOTAL R$ 10.936.879,64

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON - FUNPRERO

13.011.09.272.1019.2854 REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES

Fonte de Recurso

Valor

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022567795 e o código CRC 0D151009.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.476657/2021-80 SEI nº 0022567795

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25028015&infra_si ... 1/2

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25028015&infra_si ... 2/2

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.