Lei Ordinária nº 5.176/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por
LEI Nº 5.176, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por
Anulação, até o valor de R$ 2.430.920,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
2.430.920,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil e novecentos e vinte reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Polícia Militar - PM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
REALIZAR PAGAMENTOS
de
Recurso
Valor
2.430.920,00
15.001.06.122.1015.1490
15.001.06.183.1015.2147
DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC
319004 0100 230.920,00
319011 0100 2.200.000,00
TOTAL R$ 2.430.920,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
15.001.06.181.2075.2154
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
230.920,00
339030 0100 230.920,00
POLÍCIA MILITAR - RO 2.200.000,00
ASSEGURAR A
15.005.06.181.2020.2154
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
339030 0100 2.200.000,00
TOTAL R$ 2.430.920,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022570698 e o código CRC CF76BA12.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.503380/2021-75 SEI nº 0022570698
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.