Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.176/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por

LEI Nº 5.176, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por

Anulação, até o valor de R$ 2.430.920,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

2.430.920,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil e novecentos e vinte reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Polícia Militar - PM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

REALIZAR PAGAMENTOS

de

Recurso

Valor

2.430.920,00

15.001.06.122.1015.1490

15.001.06.183.1015.2147

DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC

319004 0100 230.920,00

319011 0100 2.200.000,00

TOTAL R$ 2.430.920,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

15.001.06.181.2075.2154

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

230.920,00

339030 0100 230.920,00

POLÍCIA MILITAR - RO 2.200.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339030 0100 2.200.000,00

TOTAL R$ 2.430.920,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022570698 e o código CRC CF76BA12.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.503380/2021-75 SEI nº 0022570698

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.