Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.177/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.986.300,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

LEI Nº 5.177, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.986.300,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

1.986.300,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil e trezentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

REALIZAR PAGAMENTOS

Fonte de Recurso

Valor

1.986.300,00

27.001.04.122.1015.2490

DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 1.986.300,00

TOTAL R$ 1.986.300,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

DA JUSTIÇA - SEJUS 1.986.300,00

21.001.14.421.1015.1476 ATENDER PROFISSIONAIS 339093 0100 1.986.300,00

ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19

TOTAL R$ 1.986.300,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022570102 e o código CRC 7F8C9858.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.503794/2021-02 SEI nº 0022570102

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.