Lei Ordinária nº 5.180/2021
Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.180, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão anual de 8,56% (oito inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) nas remunerações dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, sendo 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) referentes ao ano de 2019 e 4,25% (quatro inteiros vinte e cinco centésimos por cento) referentes ao ano de 2020.
Parágrafo único. A revisão anual de que trata esta Lei incidirá sobre as tabelas vigentes e sobre as tabelas futuras, objeto da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2022.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2021, às 16:05, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022793675 e o código CRC E6775283.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.556023/2021-67 SEI nº 0022793675
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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