Lei Ordinária nº 5.182/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 401.329,63, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
LEI Nº 5.182, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 401.329,63, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 401.329,63 (quatrocentos e um mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
449051 1300 401.329,63
TOTAL R$ 401.329,63
13.001.04.122.2041.2422 GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Fonte de Recurso Valor
401.329,63
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022894364 e o código CRC 6904D7B3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.392576/2021-28 SEI nº 0022894364
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.