Lei Ordinária nº 5.184/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.797.412,73, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC.
LEI Nº 5.184, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.797.412,73, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.797.412,73 (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas, conforme exposto no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC FORTALECER E AMPLIAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO Fonte de Recurso Valor
2.797.412,73
11.016.14.422.2072.2654
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
339014 0645 250.000.00
339030 0645 508.412,73
120.000,00
339033 0645
339039 0645 500.000,00
449052 0645 1.419.000,00
TOTAL R$ 2.797.412,73
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022894719 e o código CRC 72FD8346.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.196642/2021-31 SEI nº 0022894719
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.