Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.185/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 84.891,01, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

LEI Nº 5.185, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 84.891,01, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 84.891,01 (oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e um centavo), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício a serem alocadas, conforme exposto no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

JUSTIÇA - SEJUS 84.891,01

SEGURANÇA PARA

21.001.14.421.2102.2250

RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO

339030 0216 7.485,30

449052 0216 77.405,71

TOTAL R$ 84.891,01

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17181091

24181091

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0216 7.485,30

A 0216 77.405,71

TOTAL R$ 84.891,01

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022897704 e o código CRC 0FB3DD26.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.207320/2021-24 SEI nº 0022897704

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.