Lei Ordinária nº 5.186/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 39.181.049,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
LEI Nº 5.186, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 39.181.049,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 39.181.049,00 (trinta e nove milhões, cento e oitenta e um mil e quarenta e nove reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor
SECRETARIA DE
ESTADO DO
PLANEJAMENTO, 39.181.049,00
ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG
13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE 999999 CONTINGÊNCIA 0100 39.181.049,00
TOTAL R$ 39.181.049,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE de Recurso Valor SAÚDE - FES 39.181.049,00
ASSEGURAR A
17.012.10.122.1015.2087
17.012.10.302.2034.4004
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
339039 0100 15.000.000,00
339030 0100 500.000,00
339014 0100 200.000,00
339039 0100 17.481.049,00
339034 0100 6.000.000,00
TOTAL R$ 39.181.049,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022897136 e o código CRC 2FAFD549.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.439835/2021-91 SEI nº 0022897136
Criado por 50913824291, versão 3 por 02833271204 em 16/12/2021 10:17:57.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.