Lei Ordinária nº 5.188/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.642.236,02, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
LEI Nº 5.188, DE 16 DE DEZEMBRO DE 201.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.642.236,02, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.642.236,02 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado nos Balanços Patrimoniais, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas das Unidades Orçamentárias: Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, no valor de R$ 2.477.331,41 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) e Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no valor de R$ 164.904,61 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e quatro reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA Fonte de Recurso Valor
2.642.236,02
14.012.04.123.2110.2121
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT APRIMORAR A INFRAESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DO FUNDAT
449052 0300 363.039,39
449052 0304 2.114.292,02
449052 0614 164.904,61
TOTAL R$ 2.642.236,02
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022897895 e o código CRC 688CF55B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.236869/2021-26 SEI nº 0022897895
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.