Lei Ordinária nº 519/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
LEI Nº 519, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Artistas Portadores de Deficiência do Estado de Rondônia, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2884, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.