Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.190/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 9.180.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 5.190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 9.180.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 9.180.000,00 (nove milhões e cento e oitenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA DESENVOLVER AÇÕES DE de Recurso Valor

9.180.000,00

17.034.10.305.2140.2473

VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

339030 0661 9.180.000,00

TOTAL R$ 9.180.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE de Recurso Valor SAÚDE - FES 9.180.000,00

ASSEGURAR A

17.012.10.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339092 0661 9.180.000,00

TOTAL R$ 9.180.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022896197 e o código CRC 4CF47A21.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.476890/2021-62 SEI nº 0022896197

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.