Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.193/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 112.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

LEI Nº 5.193, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 112.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

16.000,00

13.006.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339014 0100 16.000,00

POLÍCIA CIVIL - PC 16.000,00

15.003.06.183.2075.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

339039 0100 16.000,00

OPERACIONAL DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 16.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

ASSEGURAR A

449052 0100 16.000,00

16.000,00

19.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO

339039 0100 16.000,00

DA JUSTIÇA - SEJUS 16.000,00

ASSEGURAR O

21.001.14.421.2102.2953

23.001.08.122.1015.2087

23.030.08.243.2006.2273

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA

449052 0100 16.000,00

16.000,00

339039 0100 16.000,00

16.000,00

339030 0100 16.000,00

TOTAL R$ 112.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E Fonte de Recurso Valor

112.000,00

13.009.16.482.2118.1250

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO ESTADO

449052 0100 112.000,00

TOTAL R$ 112.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022888691 e o código CRC C3457602.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.517529/2021-01 SEI nº 0022888691

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.