Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.194/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 150.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.

LEI Nº 5.194, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 150.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 90.000,00

REALIZAR

11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339030 0239 90.000,00

MALHA VIÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO

DO DESENVOLVIMENTO 60.000,00

AMBIENTAL - SEDAM

PROTEGER, MONITORAR

18.001.18.542.2082.2709 E CONTROLAR OS 339039 0232 60.000,00

RECURSOS NATURAIS

TOTAL R$ 150.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN ASSEGURAR RECURSOS Fonte de Recurso Valor

150.000,00

14.002.28.846.0000.0130

PARA PAGAMENTO DO PASEP

339047 0232 60.000,00

339047 0239 90.000,00

TOTAL R$ 150.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022895870 e o código CRC DC2F2849.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.537810/2021-52 SEI nº 0022895870

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.