Lei Ordinária nº 5.195/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 566.160,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
LEI Nº 5.195, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 566.160,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 566.160,00 (quinhentos e sessenta e seis mil e cento e sessenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa
ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor
566.160,00
13.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0100 100.000,00
449052 0100 100.000,00
13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 0100 150.000,00
449052 0100 116.160,00
13.001.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339039 0100 100.000,00
HUMANOS
TOTAL R$ 566.160,00
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
INCENTIVO E PROMOÇÃO Fonte de Recurso Valor
566.160,00
11.006.23.661.2000.1002
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
339039 0100 566.160,00
TOTAL R$ 566.160,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022895253 e o código CRC ECA3B2AB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.552791/2021-94 SEI nº 0022895253
Criado por 50913824291, versão 3 por 02833271204 em 16/12/2021 11:08:32.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.