Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.196/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 46.480,00 e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

LEI Nº 5.196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 46.480,00 e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 46.480,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O Superavit Financeiro indicado no caput decorrerá da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1498 - PROMOÇÃO DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA, inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, com detalhamento indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

de Recurso Valor FINANÇAS - SEFIN 46.480,00

14.001.04.122.1015.1498 PROMOÇÃO DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

339014 0615 15.480,00

ESTRATÉGICA

339033 0615 15.000,00

339039 0615 16.000,00

TOTAL R$ 46.480,00

ANEXO II Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS AÇÃO 1498 - PROMOÇÃO DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO Finalidade: Alcançar a eficaz promoção da Gestão e Administração Estratégica, com foco no aprimoramento do processo de trabalho da SEFIN.

Modo de Execução: Realizar a contratação dos serviços de treinamentos de educação e tecnologia, cursos voltados para aprimoramento de atividade/serviço - meio e custeio de passagens e diárias que possibilitem as visitas técnicas e atenda às diretrizes estratégicas estaduais.

Função: Administração (4).

Subfunção: Administração Geral (122). Forma de Implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Contratação realizada.

Unidade de medida: Unidade.

Meta física: Não acumulativo.

Vinculação ao PDES: Diretrizes: Modernização da Gestão Pública (04) Programa: Apoio à modernização da Gestão Pública (001).

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022896529 e o código CRC CE7C88E7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.509110/2021-78 SEI nº 0022896529

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.