Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.197/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 46.500,00, em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.

LEI Nº 5.197, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 46.500,00, em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa

REALIZAR PAGAMENTOS DE Fonte de Recurso Valor

46.500,00

27.001.04.122.1015.2490

PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 46.500,00

TOTAL R$ 46.500,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

46.500,00

339015 0100 46.500,00

TOTAL R$ 46.500,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

15.004.06.122.2103.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022894287 e o código CRC 5D3164B6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.527791/2021-56 SEI nº 0022894287

Criado por 00767113233, versão 3 por 02833271204 em 16/12/2021 11:15:39.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.