Lei Ordinária nº 52/1985
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM I, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.
LEI Nº 52, DE 31 DE JULHO DE 1985.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM I, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 38 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I, do Artigo 4º, da Lei n.º 38 , de 11 de dezembro de 1984, passa a Ter a seguinte redação
"Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado:
I - a abrir, durante o exercício, créditos suplementares a projetos/atividades, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa Geral fixada nesta Lei, nos termos do art. 60, item I, da Constituição da República, combinado com os artigos 7º, item I e 43, da Lei Federal n.º 4.320 , de 17 de março de 1964".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar a distribuição dos recursos e dispêndios, atendendo as metas e programas prioritários de interesse do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 31 de julho de 1985.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
DOE Nº 874, DE 05 DE JULHO DE 1985.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 38/1984 de 11/12/1984