Lei Ordinária nº 520/1993
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 445, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS 482 E 498, DE JULHO DE 1993, RESPECTIVAMENTE.
LEI Nº 520, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 445 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS 482 E 498 , DE JULHO DE 1993, RESPECTIVAMENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 8º da Lei nº 445 , de 23 de dezembro de 1992, alterada pela Lei nº 482 , de 02 de julho de 1993 e pela Lei nº 498 , de 19 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ............
I - Abrir durante o exercício de 1993, Crédito Suplementar até o limite de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º da Lei nº 445 , de 23 de dezembro de 1992, observado o disposto no artigo 43,
§ 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de outubro de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2891, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1993.
DOE Nº 2914, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993 - REPUBLICADO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 445/1992 de 23/12/1992