Lei Ordinária nº 5.200/2021
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
LEI Nº 5.200, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, o imóvel pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote Urbano nº 03-A, da Quadra 142, do Setor 02, situado na Rodovia 133, nº 3.824, no município de Machadinho d`Oeste, matrícula nº 5.279.
Art. 2º O imóvel que trata o artigo 1º, encontra-se devidamente matriculado sob o nº 5.279, perfazendo uma área total de 9.485,15 m² (nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e quinze centímetros quadrados).
Art. 3º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público da 6ª Residência Regional do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes, que já funciona no endereço mencionado desde o ano de 2016, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 4º O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da Lei em questão, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante o Cartório competente, oficiando à Procuradoria - Geral do Estado - PGE, a assinatura da Escritura Pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022895219 e o código CRC 1C237194.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0009.377816/2020-09 SEI nº 0022895219
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 27378/2022 de 02/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.