Lei Ordinária nº 5.201/2021
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.638, de
LEI Nº 5.201, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.638 , de
8 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 19 e o
§ 3º do art. 22 da Lei nº 1.638 , de 8 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a reestrutura e reorganização do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. ...
...
§ 3º O servidor que tenha sofrido qualquer pena de suspensão, nota aquém da mínima necessária no Boletim de Avaliação, que estiver em disponibilidade, não poderá progredir na carreira.
...
Art. 22. ...
...
§ 3º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos artigos 119,
§ 1º do art. 120 e 122 da Lei Complementar nº 68 , de 1992, bem como na hipótese de participação em curso de formação e será retomado a partir do término do impedimento." (NR) redação:
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 39 da Lei nº 1.638 , de 2006, com a seguinte
"Art. 39. ...
§ 1º O Auxílio Alimentação destina-se a subsidiar parte das despesas de refeição dos servidores, e terá caráter indenizatório, não refletirá no abono natalino, não incorporará para quaisquer efeitos, não sofrerá descontos e não será considerado para fins de imposto de renda e contribuição previdenciária.
§ 2º A concessão do Auxílio Alimentação, seus valores e normatização, ficarão condicionados à regulamentação do Conselho Diretor do DETRAN/RO, desde que tenha previsão e disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)
Art. 3º Ficam alteradas as Tabelas de Vencimentos dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN, constante nos Anexos II e III da Lei nº 1.638 , conforme os Anexos I e II desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao DETRAN, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Fica revogado o inciso V do
§ 4º do art. 19 da Lei nº 1.638 , de 2006.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I "ANEXO II HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS E DAS CLASSES E TABELA SALARIAL GRUPO I - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR
A B C D
1ª 6.057,76 6.178,92 6.302,49 6.428,55
2ª 6.557,12 6.688,25 6.822,02 6.958,47
3ª 7.097,63 7.239,59 7.384,38 7.532,07
ESPECIAL 7.682,71 7.836,36 7.993,09 8.152,95
CLASSES REFERÊNCIAS GRUPO II - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
A B C D
1ª 3.445,33 3.514,23 3.584,52 3.656,21
2ª 3.729,33 3.803,93 3.880,00 3.957,60
3ª 4.036,76 4.117,48 4.199,83 4.283,83
ESPECIAL 4.369,52 4.456,90 4.546,04 4.636,96
CLASSES REFERÊNCIAS GRUPO III - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
A B C D
1ª 3.062,84 3.124,10 3.186,58 3.250,31
2ª 3.315,31 3.381,62 3.449,26 3.518,25
3ª 3.588,61 3.660,38 3.733,59 3.808,25
ESPECIAL 3.884,42 3.962,12 4.041,36 4.122,18
CLASSES REFERÊNCIAS
A B C D
1ª 2.819,99 2.876,40 2.933,92 2.992,60
GRUPO IV - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS CLASSES REFERÊNCIAS
2ª 3.052,45 3.113,50 3.175,77 3.239,28
3ª 3.304,08 3.370,16 3.437,56 3.506,30
ESPECIAL 3.576,44 3.647,96 3.720,92 3.795,34
GRUPO V - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS
A B C D
1ª 2.629,29 2.681,87 2.735,51 2.790,22
2ª 2.846,03 2.902,95 2.961,01 3.020,23
3ª 3.080,63 3.142,24 3.205,09 3.269,19
ESPECIAL 3.334,57 3.401,27 3.469,30 3.538,68
"(NR)
CLASSES REFERÊNCIAS
ANEXO II "ANEXO III QUANTITATIVO DO QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO (CELETISTA)
DENOMINAÇÃO QTD. VENCIMENTO
Técnico em Contabilidade 01 4.636,96
Agente Administrativo 24 4.122,18
Auxiliar Administrativo 23 3.795,34
Emplacador 01 3.795,34
Auxiliar de Serviços Gerais 04 3.538,68
Vigia 03 3.538,68
"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022898266 e o código CRC 582D666B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0010.536178/2021-16 SEI nº 0022898266
Criado por 87812681220, versão 4 por 52866831268 em 16/12/2021 11:58:26.
Art. 1
Art. 22
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1638/2006 de //