Lei Ordinária nº 5.205/2021
Institui como atividades essenciais a prestação de serviços advocatícios e a de contabilidade durante a vigência de estado de emergência ou de estado de calamidade pública.
LEI Nº 5.205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui como atividades essenciais a prestação de serviços advocatícios e a de contabilidade durante a vigência de estado de emergência ou de estado de calamidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As atividades privadas de advocacia e de contabilidade são consideradas essenciais, não podendo o seu funcionamento ser impedido, no Estado de Rondônia, durante a vigência de estado de emergência ou de estado de calamidade pública.
Art. 2º Os prestadores de serviços advocatícios e de contabilidade deverão seguir as normas determinadas pelas autoridades competentes, durante a vigência de estado de emergência ou de estado de calamidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
17/12/2021, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022925936 e o código CRC 1169AAEE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.562615/2021-18 SEI nº 0022925936
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25414640&infra_ ... 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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