Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.207/2021

Institui o Dia do Produtor Rural do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.207, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Dia do Produtor Rural do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial, o Dia do Produtor Rural do Estado de Rondônia, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

17/12/2021, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022698949 e o código CRC B979ED31.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.562168/2021-05 SEI nº 0022698949

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25169496&infra_ ... 1/1