Lei Ordinária nº 5.209/2021
Revoga a Lei nº 4.878, de 27 de outubro de 2020.
LEI Nº 5.209, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Revoga a Lei nº 4.878 , de 27 de outubro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.878 , de 27 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
17/12/2021, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022789215 e o código CRC 1C1C3B0E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.562798/2021-71 SEI nº 0022789215
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25265724&infra_ ... 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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