Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.214/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 269.378,21.

LEI Nº 5.214, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 269.378,21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 269.378,21 (duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 269.378,21 (duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP Fonte de Recurso Valor

269.378,21

13.006.04.122.1015.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0300 269.378,21

TOTAL R$ 269.378,21

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

269.378,21

13.006.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0300 269.378,21

TOTAL R$ 269.378,21

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa CONTROLADORIA-GERAL Fonte de Recurso Valor DO ESTADO - CGE 269.378,21

11.005.04.126.2001.2359 DESENVOLVER INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS FORMAR, QUALIFICAR E

449052 0300 224.378,21

11.005.04.128.2001.2096

CAPACITAR RECURSOS HUMANOS

339039 0300 45.000,00

TOTAL R$ 269.378,21

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

20/12/2021, às 16:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022957849 e o código CRC 9A9B4187.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.358153/2021-89 SEI nº 0022957849

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.