Lei Ordinária nº 5.215/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 8.478.337,46, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
LEI Nº 5.215, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 8.478.337,46, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 8.478.337,46 (oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DA 8.478.337,46
ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - FUNDAT
14.012.04.123.2110.2121 APRIMORAR A INFRAESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO
339039 0104 42.187,00
14.012.04.129.2033.2992
TRIBUTÁRIA POR MEIO DO FUNDAT
339030 0104 10.330,03
449039 0104 1.500.000,00
449051 0104 1.079.300,00
ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339040 0104 881.520,00
449030 0104 100.000,00
449040 0104 150.000,00
449052 0104 2.395.166,47
459161 0104 1.639.833,96
FORTALECER AS AÇÕES DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA 339039 0104 680.000,00
TOTAL R$ 8.478.337,46
14.012.04.129.2033.3010
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
19100111
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL A 0104 8.478.337,46
TOTAL R$ 8.478.337,46
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
20/12/2021, às 16:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022958119 e o código CRC 465B9F6D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.463544/2021-14 SEI nº 0022958119
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.