Lei Ordinária nº 5.217/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 100.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
LEI Nº 5.217, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 100.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
444042 0100 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS de Recurso Valor
100.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL IMPLEMENTAR O de Recurso Valor
100.000,00
16.004.27.811.2094.1064
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER
339033 0100 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
20/12/2021, às 16:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022958691 e o código CRC 957D7A79.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.540419/2021-35 SEI nº 0022958691
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.