Lei Ordinária nº 5.218/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.633.824,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
LEI Nº 5.218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.633.824,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.633.824,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil e oitocentos e vinte e quatro reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
APOIAR O Fonte de Recurso Valor
5.633.824,00
19.001.20.608.2011.2021
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
449052 0216 5.633.824,00
TOTAL R$ 5.633.824,00
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo
24181091 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Fonte de Recurso Valor DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0216 5.633.824,00
TOTAL R$ 5.633.824,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
20/12/2021, às 16:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022957502 e o código CRC 9D910E7A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.432416/2021-29 SEI nº 0022957502
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.