Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 522/1993

ACRESCENTA ALÍNEA AO § 2º DO ART. 3º DA LEI Nº 135, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986.

LEI Nº 522, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.

ACRESCENTA ALÍNEA AO

§ 2º DO ART. 3º DA LEI Nº 135 , DE 23 DE OUTUBRO DE 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do

Art. 3º da Lei nº 135 , de 23 de outubro de 1986, fica acrescido de alíneas "c", com a seguinte redação:

"Art. 3º - ..........

§ 2º - ........

a) .........

b) .........

c) os servidores públicos militares do Estado, ativos e inativos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2905, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 135/1986 de 23/10/1986