Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.220/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 72.436.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e proceder a Desvinculação de Receita até o valor de R$

LEI Nº 5.220, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 72.436.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e proceder a Desvinculação de Receita até o valor de R$

72.436.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, para atender a Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício até o valor de R$ 72.436.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), especificadas no Anexo I e no mesmo ato a Desvinculação de Receita de Superavit Financeiro na Fonte "0640 - Recursos Diretamente Arrecadados especificada no Anexo II para a fonte de superavit financeiro 0648 - Recursos de Desvinculação de Receitas - EC nº 93 /2016" Fonte "0148 - Recursos de Desvinculação de Receitas - EC nº 93 /2016", especificada no Anexo III para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício até o valor de R$ R$ 72.436.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, desvinculando as dotações orçamentárias especificadas no Anexo II e adicionando no Anexo III.

Parágrafo único. O Superavit Financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Os recursos necessários à execução da desvinculação de receita segundo EC nº 93 /2016 estão indicados no Anexo II deste Decreto e no valor especificado, nos termos do art. 64 da Lei nº 4.916 , de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado anular dotação até o montante desvinculado da Fonte/Destinação objeto da desvinculação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ASSEGURAR A de Recurso Valor

72.436.000,00

15.020.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0640 72.436.000,00

TOTAL R$ 72.436.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO DESVINCULA Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ASSEGURAR A de Recurso Valor

72.436.000,00

15.020.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0640 72.436.000,00

TOTAL R$ 72.436.000,00

ANEXO III CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO ADICIONA Fonte Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE de Recurso Valor SAÚDE - FES 72.436.000,00

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

339039 0648 36.472.477,30

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS 449051 0648 10.000.000,00

DE UNIDADES DE SAÚDE

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE

449052 0648 15.000.000,00

17.012.10.302.2034.4004

17.012.10.302.2034.4009

POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES

339039 0648 8.000.000,00

339030 0648 2.963.522,70

TOTAL R$ 72.436.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

20/12/2021, às 16:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022966851 e o código CRC 68D9CF5C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.535652/2021-04 SEI nº 0022966851

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.