Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.222/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

LEI Nº 5.222, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER DESENVOLVIMENTO DA de Recurso Valor

10.000.000,00

11.025.26.452.2057.1384

INFRAESTRUTURA URBANA

339039 0300 10.000.000,00

TOTAL R$ 10.000.000,00

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

INCENTIVAR A CADEIA de Recurso Valor

10.000.000,00

19.001.20.608.2003.2023

PRODUTIVA AGROPECUÁRIA

449052 0300 10.000.000,00

TOTAL R$ 10.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

20/12/2021, às 16:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022967540 e o código CRC 9229F439.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.590400/2021-30 SEI nº 0022967540

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.