Lei Ordinária nº 5.223/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 42.833,33, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
LEI Nº 5.223, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 42.833,33, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 42.833,33 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa
PLANEJAMENTO, 42.833,33
ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG
13.001.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE 339091 0100 42.833,33
SECRETARIA DE ESTADO DO
Fonte de Recurso Valor SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA
TOTAL R$ 42.833,33
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES Fonte de Recurso Valor
42.833,33
16.004.13.392.2093.1049
CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES
334041 0100 42.833,33
TOTAL R$ 42.833,33
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
21/12/2021, às 17:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022967281 e o código CRC 58DA16E7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.589261/2021-00 SEI nº 0022967281
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.