Lei Ordinária nº 5.224/2021
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o município de Cerejeiras.
LEI Nº 5.224, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o município de Cerejeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Município de Cerejeiras, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote 01, da Quadra A-18, do Setor "A", Rua José de Souza Neiva, nº 835, Bairro Maranata.
Parágrafo único. O imóvel que trata o caput deste artigo, encontra-se inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Cerejeiras, sob matrícula nº 383, perfazendo uma área total de 5.608,19 m² (cinco mil, seiscentos e oito metros quadrados e dezenove centímetros quadrados).
Art. 2º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público, especialmente no que tange em abrigar a sede da "Escola Estadual Irmã Dulce", não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 3º O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da Lei em questão, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, assinatura da Escritura Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/12/2021, às 16:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023038362 e o código CRC B803370D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.007663/2020-62 SEI nº 0023038362
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 26820/2022 de 06/01/2022
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Nenhum Ato.