Lei Ordinária nº 5.225/2021
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.943, de
LEI Nº 5.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.943 , de
12 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.943 , de 12 de dezembro de 2016, que " Dispõe sobre o Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM e dá outras providências." passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM tem por objetivo custear o desenvolvimento de atividades, programas, planos, projetos e pagamento de pessoal voltados ao controle, fiscalização, proteção, manutenção, melhoria e recuperação do meio ambiente, bem como proporcionar melhor infraestrutura à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM."(NR) redação:
Art. 2º Fica acrescido o inciso XII ao artigo 3º da Lei nº 3.943 , de 2016, com a seguinte
"Art. 3º ...
.... XII - despesas com contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, limitadas a 30% (trinta por cento) da receita consolidada do FEPRAM no exercício anterior."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/12/2021, às 16:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do creto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023019780 e o código CRC 2D2DFAB4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0028.254436/2021-41 SEI nº 0023019780
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3943/2016 de //