Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.227/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

LEI Nº 5.227, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE

01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE de Recurso Valor

339014 0100 17.000,00

339030 0100 390.201,03

339037 0100 741.361,14

339039 0100 97.219,80

7.000.000,00

339147 0100 10.052,00

339192 0100 17.000,00

449052 0100 15.000,00

01.001.01.128.1006.2253 PROMOVER A CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL 339014 0100 21.200,00

339039 0100 24.107,88

POTENCIALIZAR A GESTÃO DE

01.001.01.126.1006.2405 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339040 0100 570.000,00

339092 0100 39.124,50

449052 0100 50.000,00

01.001.01.122.1006.2406 FORTALECER A ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO 449052 0100 530.550,38

01.001.01.131.2126.2665 REALIZAR AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 449052 0100 128.483,92

ASSEGURAR A

01.001.01.031.2126.2417 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA 319011 0100 22.425,22

319013 0100 106.810,03

319016 0100 26.079,74

319092 0100 20.000,00

319094 0100 1.437.238,03

339046 0100 31.295,32

339049 0100 37.948,68

339093 0100 400.459,55

ASSEGURAR A

01.001.01.122.1020.2418 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA 319013 0100 73.049,53

319016 0100 17.101,29

319092 0100 221.444,49

319094 0100 1.578.445,09

319113 0100 342.902,20

339049 0100 17.131,47

339093 0100 16.368,71

TOTAL 7.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E Fonte de Recurso Valor

7.000.000,00

TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

444042 0100 7.000.000,00

TOTAL 7.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/12/2021, às 16:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023037622 e o código CRC CB00FE10.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.605220/2021-60 SEI nº 0023037622

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.