Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.232/2021

Acresce dispositivo à Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de 2019.

LEI Nº 5.232, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Acresce dispositivo à Lei nº 4.706 , de 12 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acresce o art. 6º-A à Lei nº 4.706 , de 12 de dezembro de 2019, que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei nº 3.432 , de 9 de setembro de 2014 e dá outras providências.", com a seguinte redação:

"Art. 6º - A Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2022, o prazo para execução e prestação de contas a que se referem o art. 6º referente ao exercício 2021." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 1º de janeiro de 2022.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/12/2021, às 16:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023040896 e o código CRC 224655D5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.529367/2021-25 SEI nº 0023040896

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25547619&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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