Lei Ordinária nº 5.240/2021
Institui o Dia de Doar no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Dia de Doar no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ações de Graças.
Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos: I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado;
II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade e um Estado mais generosos, voluntários e solidários, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos; e
IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do
Governo do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/12/2021, às 17:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022803357 e o código CRC 7B3773BF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.575122/2021-48 SEI nº 0022803357
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25281762&infra_ ... 1/1