Lei Ordinária nº 5.251/2022
Torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.
LEI Nº 5.251, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a higienização dos carrinhos, cestos de compras de hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares, disponibilizados ao consumidor para acondicionamento de compras.
Art. 2º A higienização descrita no art. 1º deverá ser realizada após o uso pelo consumidor.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no
Art. 56. da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária, a serem impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor e de vigilância sanitária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023243891 e o código CRC 4AFFFC48.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605989/2021-35 SEI nº 0023243891
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25775558&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 56
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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