Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.252/2022

Declara a Festa do Divino Espírito Santo com Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.252, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Declara a Festa do Divino Espírito Santo com Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Festa do Divino Espírito Santo, que ocorre anualmente no Vale do Guaporé, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Rondônia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023309395 e o código CRC 3DD7BB1B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605209/2021-57 SEI nº 0023309395

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25847331&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.