Lei Ordinária nº 5.253/2022
Institui o Dia do Governador, a ser comemorado anualmente na data de 25 de setembro, no âmbito do estado de Rondônia.
LEI Nº 5.253, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Institui o Dia do Governador, a ser comemorado anualmente na data de 25 de setembro, no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Governador, a ser comemorado anualmente na data de 25 de setembro no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023216059 e o código CRC 2A8150DC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606928/2021-95 SEI nº 0023216059
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25745031&inº 1/1