Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.254/2022

Institui no estado de Rondônia o Dia do Concertinista.

LEI Nº 5.254, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Institui no estado de Rondônia o Dia do Concertinista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Concertinista no calendário oficial do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia do Concertinista, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023109089 e o código CRC 8AAE5338.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605090/2021-12 SEI nº 0023109089

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25630325&inº 1/1