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Lei Ordinária nº 5.255/2022

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Juruá e Região - ASPROJUR.

LEI Nº 5.255, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Juruá e Região - ASPROJUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Juruá e Região - ASPROJUR, com sede no município de Cujubim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023104859 e o código CRC 5F4A30ED.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606938/2021-21 SEI nº 0023104859

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25625854&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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