Lei Ordinária nº 5.256/2022
Denomina de Rodovia do Café - José Emílio Paulista, a Rodovia-486, entre os trechos que interligam os municípios de Cacoal e Espigão d`Oeste, no estado de Rondônia.
LEI Nº 5.256, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de Rodovia do Café - José Emílio Paulista, a Rodovia-486, entre os trechos que interligam os municípios de Cacoal e Espigão d`Oeste, no estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia do Café - José Emílio Paulista, a Rodovia-486, entre os trechos que interligam os municípios de Cacoal e Espigão d`Oeste, no estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023215464 e o código CRC 5B61D7E3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.603380/2021-21 SEI nº 0023215464
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25744379&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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