Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.258/2022

Determina a afixação de cartaz informativo nas delegacias de polícia, alertando sobre o direito da mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou portador de deficiência de solicitar medidas protetivas de urgência.

LEI Nº 5.258, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Determina a afixação de cartaz informativo nas delegacias de polícia, alertando sobre o direito da mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou portador de deficiência de solicitar medidas protetivas de urgência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a afixação de cartaz informativo nas delegacias de polícia, alertando sobre o direito da mulher, criança (com representante legal), adolescente (com representante legal), idoso, enfermo ou portador de deficiência de solicitar medidas protetivas de urgência.

Parágrafo único. O cartaz exigido no caput deve conter as seguintes especificações: I - dimensões de um papel A-4;

II - fonte legível, não menor que "36";

III - estar em local visível ao público; e

IV - conter a seguinte frase: As medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas por mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou portador (a) de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 12.403 , de 4 de maio de 2011, e do art. 313, III do Código de Processo Penal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023356493 e o código CRC 73E57700.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605075/2021-74 SEI nº 0023356493

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25898551&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

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