Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.260/2022

Institui o dia 29 de março como o Dia Estadual em Memória aos Cidadãos que Faleceram em Virtude da Covid-19 no estado de Rondônia e dá outras providências.

LEI Nº 5.260, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Institui o dia 29 de março como o Dia Estadual em Memória aos Cidadãos que Faleceram em Virtude da Covid-19 no estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de março como Dia Estadual em Memória aos Cidadãos que Faleceram em Virtude da Covid-19 no estado de Rondônia.

Parágrafo único. O dia 29 de março deverá constar no calendário oficial do estado de Rondônia a ser lembrado anualmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023114344 e o código CRC D783E9C5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.604951/2021-45 SEI nº 0023114344

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25635909&inº 1/1