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Lei Ordinária nº 5.261/2022

Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de ide agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

LEI Nº 5.261, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340 , de ide agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340 , de ide agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023097647 e o código CRC 34579FC0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.604987/2021-29 SEI nº 0023097647

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25618204&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

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