Lei Ordinária nº 5.262/2022
Declara de utilidade pública o Instituto Chance - Estágio e Aprendiz no estado de Rondônia.
LEI Nº 5.262, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública o Instituto Chance - Estágio e Aprendiz no estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Chance - Estágio e Aprendiz no estado de Rondônia, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023112729 e o código CRC 3A4E39C0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.604994/2021-21 SEI nº 0023112729
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25634199&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.