Lei Ordinária nº 5.266/2022
Institui no âmbito do estado de Rondônia o Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano, e dá outras providências.
LEI Nº 5.266, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Institui no âmbito do estado de Rondônia o Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra, criado pela presente Lei, no Calendário Oficial de eventos do estado de Rondônia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023252790 e o código CRC 8EE6EA17.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605155/2021-20 SEI nº 0023252790
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25785274&inº 1/1