Lei Ordinária nº 5.267/2022
Institui a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento do licenciamento ambiental, no estado de Rondônia.
LEI Nº 5.267, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Institui a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento do licenciamento ambiental, no estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A bacia hidrográfica será adotada como unidade físico-territorial de planejamento para análise e decisão sobre os processos de licenciamento ambiental, em conformidade com o âmbito de atuação de comitês de bacia, no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023406234 e o código CRC E724AF6D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605100/2021-10 SEI nº 0023406234
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25952441&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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